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Segunda-feira a Sexta-feira de 7h às 13h.

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Controlador Interno Geral

João Leonardo Costa

Responsável

Endereço: Av. Dr. Sílvio Bezerra de Melo, 368 Centro

Horário de Funcionamento: 07:00 as 13:00

E-mail: camaramunicipaln@yahoo.com.br

Competências

  1. Lidera o controle interno do Legislativo. O Controlador Interno Geral é o dirigente máximo do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, competindo-lhe planejar, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar todas as atividades de controle interno no âmbito do Poder Legislativo, assegurando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e transparência dos atos administrativos, contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais. Incumbe-lhe dirigir tecnicamente a Controladoria Interna, distribuindo, fiscalizando e validando os trabalhos executados pelos controladores e analistas, bem como estabelecer diretrizes, normas internas e procedimentos padronizados de auditoria e fiscalização. Compete ainda ao Controlador Interno Geral acompanhar e avaliar permanentemente a execução do orçamento da Câmara Municipal, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como verificar o atendimento aos limites de despesa com pessoal e demais restrições legais. Cabe-lhe examinar previamente editais de licitação, contratos administrativos, aditivos, convênios, empenhos e atos de gestão que gerem impacto financeiro, recomendando adequações quando constatadas inconsistências ou riscos à legalidade. É atribuição do Controlador Interno Geral emitir relatórios gerenciais, pareceres técnicos e manifestações conclusivas sobre a regularidade das contas da Câmara, subsidiando a Mesa Diretora e a Presidência na tomada de decisões administrativas, além de apoiar tecnicamente o Tribunal de Contas do Estado, prestando informações, esclarecimentos e acompanhando diligências, inspeções e auditorias externas. Compete-lhe ainda comunicar formalmente ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora e ao órgão de controle externo a ocorrência de irregularidades ou ilegalidades graves, quando não sanadas no âmbito interno, promovendo a responsabilização administrativa, nos termos do art. 74, §1º, da Constituição Federal. Deve também promover ações preventivas de controle, capacitação dos servidores, aprimoramento dos procedimentos administrativos e fortalecimento da cultura da transparência e da integridade institucional. Cabe ao Controlador Interno Geral manter sob sua supervisão o sistema de acompanhamento das recomendações expedidas pela Controladoria, monitorando o cumprimento das determinações pelos setores responsáveis, emitindo relatórios periódicos de conformidade e desempenho dos controles internos. Exerce, ainda, outras atribuições compatíveis com sua função de direção do sistema de controle interno, por delegação da Mesa Diretora ou do Presidente da Câmara, desde que relacionadas à fiscalização da gestão pública legislativa.
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